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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2021 - 09:52
Vamos vender nosso imóvel por menos de 30 salários. Até nesse caso precisamos mesmo de Escritura Pública?

Se efetivamente forem observadas as regras do art. 108 do Código Civil - especialmente sua correta interpretação - será possível realizar a venda de um imóvel SEM ESCRITURA PÚBLICA.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2014 - 16:45
Novo CPC traz mudanças para advogados
Código atende interesses da advocacia, como valorização dos honorários e férias dos causídicos
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2013 - 17:00
Site e agência de viagem são condenados a indenizar cliente
Autor adquiriu pacote de turismo através das requeridas e pagou pelo mesmo; No entanto, não houve reserva no hotel conforme havia sido contratado
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Legislação » Decretos Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 10:30
Decreto nº 7.791, de 17 de agosto de 2012

Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 15:32
Custo de produção fixa ICMS em transporte interestadual de bens entre unidades do mesmo titular
A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular situados no mesmo estado não leva à alteração da base de cálculo do ICMS da transferência interestadual posterior
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento recurso de revista inadmissível desprovimento.

Agravo de instrumento desprovido.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 09:52
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 10:15
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Maio de 2022 - 09:39
Acusado de matar homem em assentamento dos ciganos é condenado a 22 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15
Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Da multa por litigância de má-fé. Termos dos artigos 17 e 18 do CPC.

Ao negar vínculo de emprego entre as partes e alegar ocorrente uma empreitada, não se utilizou de ardil com objetivo de se esquivar dos encargos trabalhistas dela originários, mas tão-somente invocou uma tese de defesa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
A salvaguarda dos presos provisórios

Edimar Edson Mendes Rodrigues. Graduado em Direito. Especialista em Ciências Criminais. Mestrando em Serviço Social (UFPE). Professor do Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (IESRSA). Técnico Judiciário do TJPE.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
Como avaliar o dano moral de forma objetiva

Robson Zanetti, advogado em Curitiba, Doctorat Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne. DEA Université de Paris. Corso Singolo Diritto Privato Università degli Studi di Milano. Palestra proferida no dia 15 de abril de 2006 no IBC Intenational Bussines Comunication em São Paulo. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 15:55
STJ edita mais quatro novas súmulas
Primeira Seção edita súmula 393 sobre exceção de pré-executividade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Ação civil pública. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas.

Fundamentou sua pretensão no Código Civil em vigor, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 2.181/1997 e nas Portarias nos 03/1999/SDE/MJ e 03/2001/SDE/MJ, ambas expedidas pela Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado.

Ação declaratória c/c repetição de indébito.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 17:23
Base de cálculo mais favorável para cálculo do ITBI pode ser anulada pelo STF, especialista analisa
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese que estabeleceu uma base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) mais favorável aos contribuintes. No entanto, por questões processuais, a decisão pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.

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